6 research outputs found
Petição para confirmação do direito do consumidor de utilização de programa de comunicações pela internet em redes sem fio e de conexão de dispositivos em tais redes
À medida que a indústria de telecomunicações sem fio amadurece, a consolidação e o relacionamento enFtre as empresas detentoras de infraestrutura de transporte [carriers] e os produtores de aparelhos celulares [handsets] têm revelado práticas de mercado que levantam questionamentos substanciais sobre se os consumidores estariam desfrutando de todos os benefícios possíveis oriundos da competição nas telecomunicações sem fio. Por exemplo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm começado a influenciar agressivamente o design de programas [software] e produtos em detrimento do consumidor. Com o amadurecimento do mercado de telecomunicações sem fio e o reconhecimento de que os aparelhos celulares tornaram-se um componente indispensável para muitos americanos, empresas detentoras de infraestrutura de transporte têm utilizado de sua considerável influência sobre o uso e design destes aparelhos para manutenção do controle e dos limites ao direito dos assinantes de executar aplicativos comunicacionais de sua escolha. Ao invés de transportarem as mensagens dos assinantes independentemente do conteúdo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm exercido cada vez mais controle sobre a forma como os consumidores acessam a internet móvel. Ao darem preferência a serviços próprios e ao afastarem seus rivais, ditas empresas têm desabilitado ou inutilizado interfaces amigáveis ao consumidor [consumer-friendly features] em dispositivos móveis. Além disso, as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm implementado tais práticas em violação ao princípio Carterfone da FCC e às restrições constantes da decisão da Comissão em sua formulação original referente à autorização de venda conjugada [bundling] do terminal de acesso individual e do serviço celular. A Comissão deve agir agora para fazer valer a decisão Carterfone e para eliminar os empecilhos que impedem a fruição da totalidade dos benefícios da competição de preços e inovação nas telecomunicações sem fio. À luz destas consequências, a Skype respeitosamente requer que a Comissão deixe inequivocamente claro que o caso Carterfone será aplicado à indústria de telecomunicações sem fio, que inicie uma procedimento para avaliação das práticas de empresas detentoras de infraestrutura essencial de transporte de telecomunicações sem fio à luz do caso Carterfone e que crie um mecanismo orientado pela indústria [industry-led mechanism] para garantia de abertura das redes sem fio. Assim fazendo, a FCC garantirá que os consumidores mantenham o direito de executar aplicativos de sua escolha e que conectem dispositivos não-prejudiciais à rede sem fio. Finalmente, o envolvimento da Comissão nesta temática garantirá que as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações não possam utilizar legitimamente de práticas de gestão de rede como desculpa para prática de comportamento prejudicial ao consumidor [anti-consumer]
Vulnerability of marine megafauna to global at‐sea anthropogenic threats
Marine megafauna species are affected by a wide range of anthropogenic threats. To evaluate the risk of such threats, species’ vulnerability to each threat must first be determined. We build on the existing threats classification scheme and ranking system of the International Union for Conservation of Nature (IUCN) Red List of Threatened Species by assessing the vulnerability of 256 marine megafauna species to 23 at‐sea threats. The threats we considered included individual fishing gear types, climate‐change‐related subthreats not previously assessed, and threats associated with coastal impacts and maritime disturbances. Our ratings resulted in 70 species having high vulnerability (v > 0.778 out of 1) to at least 1 threat, primarily drifting longlines, temperature extremes, or fixed gear. These 3 threats were also considered to have the most severe effects (i.e., steepest population declines). Overall, temperature extremes and plastics and other solid waste were rated as affecting the largest proportion of populations. Penguins, pinnipeds, and polar bears had the highest vulnerability to temperature extremes. Bony fishes had the highest vulnerability to drifting longlines and plastics and other solid waste; pelagic cetaceans to 4 maritime disturbance threats; elasmobranchs to 5 fishing threats; and flying birds to drifting longlines and 2 maritime disturbance threats. Sirenians and turtles had the highest vulnerability to at least one threat from all 4 categories. Despite not necessarily having severe effects for most taxonomic groups, temperature extremes were rated among the top threats for all taxa except bony fishes. The vulnerability scores we provide are an important first step in estimating the risk of threats to marine megafauna. Importantly, they help differentiate scope from severity, which is key to identifying threats that should be prioritized for mitigation
Petição para confirmação do direito do consumidor de utilização de programa de comunicações pela internet em redes sem fio e de conexão de dispositivos em tais redes
A medida que a indústria de telecomunicações sem fio amadurece, a consolidação e o relacionamento enFtre as empresas detentoras de infraestrutura de transporte [carriers] e os produtores de aparelhos celulares [handsets] têm revelado práticas de mercado que levantam questionamentos substanciais sobre se os consumidores estariam desfrutando de todos os benefícios possíveis oriundos da competição nas telecomunicações sem fio. Por exemplo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm começado a influenciar agressivamente o design de programas [software] e produtos em detrimento do consumidor. Com o amadurecimento do mercado de telecomunicações sem fio e o reconhecimento de que os aparelhos celulares tornaram-se um componente indispensável para muitos americanos, empresas detentoras de infraestrutura de transporte têm utilizado de sua considerável influência sobre o uso e design destes aparelhos para manutenção do controle e dos limites ao direito dos assinantes de executar aplicativos</jats:p
Petição para confirmação do direito do consumidor de utilização de programa de comunicações pela internet em redes sem fio e de conexão de dispositivos em tais redes
À medida que a indústria de telecomunicações sem fio amadurece, a consolidação e o relacionamento enFtre as empresas detentoras de infraestrutura de transporte [carriers] e os produtores de aparelhos celulares [handsets] têm revelado práticas de mercado que levantam questionamentos substanciais sobre se os consumidores estariam desfrutando de todos os benefícios possíveis oriundos da competição nas telecomunicações sem fio. Por exemplo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm começado a influenciar agressivamente o design de programas [software] e produtos em detrimento do consumidor. Com o amadurecimento do mercado de telecomunicações sem fio e o reconhecimento de que os aparelhos celulares tornaram-se um componente indispensável para muitos americanos, empresas detentoras de infraestrutura de transporte têm utilizado de sua considerável influência sobre o uso e design destes aparelhos para manutenção do controle e dos limites ao direito dos assinantes de executar aplicativos comunicacionais de sua escolha. Ao invés de transportarem as mensagens dos assinantes independentemente do conteúdo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm exercido cada vez mais controle sobre a forma como os consumidores acessam a internet móvel. Ao darem preferência a serviços próprios e ao afastarem seus rivais, ditas empresas têm desabilitado ou inutilizado interfaces amigáveis ao consumidor [consumer-friendly features] em dispositivos móveis. Além disso, as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm implementado tais práticas em violação ao princípio Carterfone da FCC e às restrições constantes da decisão da Comissão em sua formulação original referente à autorização de venda conjugada [bundling] do terminal de acesso individual e do serviço celular. A Comissão deve agir agora para fazer valer a decisão Carterfone e para eliminar os empecilhos que impedem a fruição da totalidade dos benefícios da competição de preços e inovação nas telecomunicações sem fio. À luz destas consequências, a Skype respeitosamente requer que a Comissão deixe inequivocamente claro que o caso Carterfone será aplicado à indústria de telecomunicações sem fio, que inicie uma procedimento para avaliação das práticas de empresas detentoras de infraestrutura essencial de transporte de telecomunicações sem fio à luz do caso Carterfone e que crie um mecanismo orientado pela indústria [industry-led mechanism] para garantia de abertura das redes sem fio. Assim fazendo, a FCC garantirá que os consumidores mantenham o direito de executar aplicativos de sua escolha e que conectem dispositivos não-prejudiciais à rede sem fio. Finalmente, o envolvimento da Comissão nesta temática garantirá que as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações não possam utilizar legitimamente de práticas de gestão de rede como desculpa para prática de comportamento prejudicial ao consumidor [anti-consumer].</jats:p
